Grupo Jerónimo Martins - Comunicação às empresas / Declaração
A Forwartrans tomou conhecimento que o grupo Jerónimo Martins estaria a enviar uma comunicação que contém uma norma/diretiva interna, nos termos da qual sempre que uma empresa de transporte se dirige às plataformas logísticas daquele grupo de distribuição, quando proveniente de um serviço contratado por um fornecedor, é obrigada a emitir e apresentar na entrada, uma declaração pela qual, os colaboradores das empresas externas – incluindo-se aqui os motoristas –, reconhecem que estão habilitados a trabalhar com equipamentos de movimentação mecânica de cargas.
Neste sentido, a Forwartrans aconselha a que não assinem esta declaração.
Recorde-se que, quer do nosso CCTV, quer do Acordo-Quadro das Cargas e Descargas, resulta claro que a obrigação da realização das operações de cargas e descargas não é do trabalhador motorista, salvo as exceções expressamente previstas.
Mais informamos que já demos conhecimento desta situação à Comissão de Acompanhamento do Acordo das Cargas e Descargas, tendo solicitado a intervenção da representante por parte da tutela.
Igualmente remetemos uma carta ao próprio grupo Jerónimo Martins, a dar a conhecer esta nossa posição.