Catalunha Permitirá a Abertura de Restaurantes Localizados em Estradas
Segundo o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, realçam-se as medidas para todo o território nacional continental:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Assim, deverá apresentar uma declaração emitida pela entidade empregadora, aqueles que necessitam mudar de concelho por motivos de trabalho.
Datas de Proibição:
Das 23h00 de 27 de novembro às 5h00 de 2 de dezembro;
Das 23h00 de 4 de dezembro às 23h59 de 8 de dezembro.